Um homem foi condenado a uma sentença inédita de 816 anos de reclusão depois de ser considerado culpado por abusar sexualmente da enteada mais de 50 vezes ao longo de cinco anos.
A vítima tinha apenas 6 anos quando os abusos começaram. Além disso, o réu também deverá pagar uma indenização de R$ 30 mil à vítima.
A denúncia foi feita pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Trombudo Central, e os crimes ocorreram enquanto a menina residia com o acusado, em três cidades diferentes, no período entre 2016 e 2021.
Segundo a denúncia, os abusos ocorriam dentro de casa e foram descobertos quando a menina relatou a situação à madrasta. Durante todo o período que morou com o réu, dos 6 aos 11 anos, a menina sofreu abusos sexuais semanalmente.
As investigações confirmaram que os abusos continuaram mesmo à medida que a vítima crescia.
Na decisão, a juíza ressaltou que, embora as ações do réu fossem do mesmo tipo de crime, elas não ocorreram nas mesmas circunstâncias. Segundo ela, o conceito de crime continuado, um benefício penal que se aplica quando há vários crimes da mesma espécie e em condições semelhantes, não poderia ser usado para amenizar a situação do acusado.
Neste caso, a pena foi aplicada por concurso material, somando-se as penas para cada crime cometido.