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Mãe será indenizada por perda de restos mortais de filho em cemitério de Balneário Camboriú

Em uma visita ao túmulo de seu filho, falecido em maio de 2004, em um cemitério público no Litoral Norte, uma mulher se deparou com uma sepultura desconhecida no lugar. O Município agora enfrenta uma multa caso não localize os restos mortais do filho da mulher, e foi condenado a pagar uma indenização de R$ 15 mil por danos morais. A decisão partiu do juízo da Vara da Fazenda da comarca de
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Em uma visita ao túmulo de seu filho, falecido em maio de 2004, em um cemitério público no Litoral Norte, uma mulher se deparou com uma sepultura desconhecida no lugar. O Município agora enfrenta uma multa caso não localize os restos mortais do filho da mulher, e foi condenado a pagar uma indenização de R$ 15 mil por danos morais. A decisão partiu do juízo da Vara da Fazenda da comarca de Balneário Camboriú.

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De acordo com a autora do processo, ela havia pagado as taxas para manutenção do lote do cemitério municipal, porém, quando visitou o local em 2018, a lápide do filho havia desaparecido. Ela também pediu a remoção dos restos mortais que agora ocupam o lote, com a subsequente criação de um novo túmulo e realocação dos restos mortais do filho. O Município argumentou que o desaparecimento dos restos mortais do lote em questão poderia ser justificado pelo suposto abandono do jazigo, alegando que a autora nunca teria efetuado qualquer pagamento de taxas anuais.

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A magistrada responsável pela sentença, no entanto, salientou que, apesar do Decreto Municipal n. 3.163/2000 prever a demolição das sepulturas e a remoção dos despojos mortais em caso de não pagamento da taxa anual respectiva, é indispensável a comunicação prévia aos familiares sobre a remoção dos restos mortais. Assim, o réu tem o dever de registrar os sepultamentos realizados e informar e atualizar os familiares em caso de possível exumação, o que não foi provado no caso.

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A sentença indica que a alegação de não pagamento de taxas anuais pela autora, que justificaria a exumação sem aviso prévio, não é aceitável, uma vez que a falta de notificação prevista em lei derruba essa alegação. O Município tem 60 dias, a partir da notificação da sentença, para localizar os restos mortais do filho da autora, identificá-los e sepultá-los em um jazigo, sob pena de multa de R$ 15 mil. A quantia da indenização por danos morais será acrescida de juros de mora e correção monetária. A decisão de primeiro grau, proferida este mês (14/7), pode ser alvo de recursos (Procedimento Comum Cível n. 0304542-03.2018.8.24.0005/SC).

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