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Justiça obriga nove empresas a garantir passagens gratuitas a idosos e pessoas com deficiência em SC

Em uma recente decisão judicial, nove empresas que prestam serviços de transporte coletivo interestadual foram obrigadas a oferecer duas passagens gratuitas a pessoas com deficiência e idosos comprovadamente carentes e com renda de até dois salários mínimos. Além disso, essas empresas devem garantir passagens com desconto de 50% para idosos que ultrapassam as vagas gratuitas, mesmo em ônib
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Imagem Ilustrativa

Em uma recente decisão judicial, nove empresas que prestam serviços de transporte coletivo interestadual foram obrigadas a oferecer duas passagens gratuitas a pessoas com deficiência e idosos comprovadamente carentes e com renda de até dois salários mínimos. Além disso, essas empresas devem garantir passagens com desconto de 50% para idosos que ultrapassam as vagas gratuitas, mesmo em ônibus executivo, leito ou semileito.

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A decisão foi obtida pela Coordenadoria de Recursos Cíveis (CRCível) do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em um Recurso Especial impetrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O objetivo da ação era garantir a gratuidade no transporte interestadual de idosos e pessoas com deficiência em todas as linhas e em ônibus de qualquer categoria.

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A ação civil pública foi inicialmente apresentada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Abelardo Luz, mas foi considerada improcedente. No entanto, o Ministério Público recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça, que manteve a sentença de primeiro grau. Isso levou a CRCível a apresentar o Recurso Especial ao STJ.

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O Ministério Público argumentou que a restrição à obtenção de passagens gratuitas ou com desconto para idosos e pessoas com deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual contraria várias leis e decretos que garantem esses benefícios. As empresas, segundo a CRCível, utilizaram uma tática ilícita para contornar o benefício assegurado por essas leis, oferecendo apenas uma linha de transporte aos sábados e, durante a semana, apenas ônibus semileito, sem gratuidade, e sem o fornecimento paralelo de ônibus convencionais.

O Ministro Hermann Benjamin, relator do recurso no STJ, concordou com o MPSC. Ele ressaltou que, em um caso similar, foi discutida a indevida mitigação das leis que garantem esses benefícios por meio da aplicação de decretos que limitavam a gratuidade a veículos da categoria convencional e ônibus convencionais.

Como resultado da decisão, as empresas rés – Unesul de Transportes Ltda., Viação Ouro e Prata, Planalto Transporte Ltda., Cantelle Viagens e Turismo Ltda., Reunidas Transportes Coletivos Ltda., Castilho e Companhia, Transportes Jucar Ltda., Valtur Turismo Ltda. e Lopes Sul Turismo – são agora obrigadas a cumprir a legislação e oferecer a gratuidade conforme estipulado pela lei, sem limitações relacionadas à classe do ônibus.

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