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Justiça nega indenização a cliente expulso de casa de strip-tease por usar celular em BC

Uma casa de “entretenimento adulto” de Balneário Camboriú, no Litoral Norte de Santa Catarina, garantiu o direito de proibir o uso de celulares, principalmente filmagens e fotos, por clientes. A decisão foi do 1° juizado Especial Cível da comarca.
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DIVULGAÇÃO / Redes sociais

Uma casa de “entretenimento adulto” de Balneário Camboriú, no Litoral Norte de Santa Catarina, garantiu o direito de proibir o uso de celulares, principalmente filmagens e fotos, por clientes. A decisão foi do 1° juizado Especial Cível da comarca.

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Para a juíza sentenciante, o pedido de indenização por danos morais e materiais feito pelo cliente é improcedente. A solicitação veio após o homem utilizar de forma ostensiva o celular e acabar sendo expulso por isso, já que a utilização do aparelho é proibida no local.

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O cliente contou que estava na casa noturna quando foi abordado por um segurança pedindo para que ele parasse de tirar fotos com o celular. Afirmou que, na ocasião, simplesmente manuseava o aparelho e checava mensagens nas redes sociais. O episódio se repetiu, até que ele foi surpreendido e levado para a parte de fora do recinto. A abordagem lhe rendeu fratura em uma das costelas.

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Já o representante do empreendimento afirmou que, no momento dos fatos, o cliente filmava o local, apesar dos evidentes cartazes com avisos expressos acerca da proibição de tal prática.

Disse que o cliente, mesmo com os pedidos amigáveis do segurança, se alterou e passou a insultar com xingamentos ofensivos o gerente e o segurança. Bradou que não iria parar de filmar e que não cumpriria as regras da empresa, em clara recusa a seguir as orientações.

Diante da situação exposta, a magistrada observou que a equipe de segurança da ré agiu acobertada pelo mero exercício regular de direito (artigo 188, I, do Código Civil), o que, invariavelmente, resulta na aplicação da excludente de responsabilidade prevista no artigo 14, § 3°, III, do Código de Defesa do Consumidor, diante da reiterada desobediência do cliente em cumprir as regras do recinto.

A conduta do cliente, inclusive, pôs em risco, a reserva da intimidade das pessoas que frequentam o local, uma notória casa de entretenimento adulto.

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