Uma mulher de Santa Catarina foi condenada a ressarcir o estado em mais de R$ 55 mil por danos materiais causados a uma viatura da Polícia Militar.
A motorista, que dirigia em alta velocidade, na contramão e sem habilitação, colidiu com o veículo policial. A decisão foi tomada pela Vara da Fazenda da comarca de Lages.
O incidente ocorreu enquanto a unidade policial estava em apoio a outra ocorrência. A condutora, que vinha na contramão em alta velocidade, surpreendeu o policial ao entrar em uma rua da cidade e não freou, provocando a colisão. Além de estar sem habilitação, a motorista estava usando calçados inapropriados para dirigir.
Os danos causados ao veículo policial foram tão extensos que ultrapassaram 30% do preço de um veículo novo, tornando-o inutilizável para a Administração Pública.
Consequentemente, o carro foi levado a leilão. A motorista tem direito de recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça.