A plataforma de transporte rodoviário Buser já está liberada para voltar a circular em Santa Catarina. Na última terça-feira (6), a Justiça atendeu um recurso da empresa, que havia sido proibida de oferecer viagens por uma liminar concedida em meio a uma ação do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de Santa Catarina (Setpesc).
No despacho, o desembargador Francisco José Rodrigues de Oliveira Neto ressaltou a diferença entre os dois tipos de serviço. “Trata-se de serviço privado cujas características à primeira vista diferem do transporte terrestre coletivo de passageiros em caráter regular próprio do serviço público”, escreveu.
A decisão também destaca que a oferta do fretamento pela Buser não é voltada ao público em geral, mas apenas aos usuários cadastrados no site e no aplicativo. “O serviço não é geral e universalizado, atingindo a todos indistinta e isonomicamente, mas parcial e segmentado”.
”O desembargador salientou, ainda, que não existe mais a exigência de operação de linhas em circuito fechado, que exige o transporte de um mesmo grupo de passageiros na ida e na volta de uma viagem. “A legislação atual, como visto, não vedou a venda de passagens individuais (somente para a ida ou volta).
”Quanto aos preços, o magistrado lembrou que os valores seguem a lógica de mercado. A sentença também confirma que as fretadoras parceiras da plataforma contam com licença de operação.
Fonte: Diarinho.