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Justiça considera devastador mulher ter útero e trompas removidos sem autorização em SC

Uma mulher que passou por uma cirurgia para a retirada de ovário, mas teve seu útero e trompas removidos sem consentimento, será indenizada em R$ 50 mil pelo médico responsável e pelo hospital onde ocorreu o procedimento. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível da comarca de Içara.
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Divulgação

Uma mulher que passou por uma cirurgia para a retirada de ovário, mas teve seu útero e trompas removidos sem consentimento, será indenizada em R$ 50 mil pelo médico responsável e pelo hospital onde ocorreu o procedimento. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível da comarca de Içara.

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De acordo com os autos do processo, a paciente foi submetida à ooforectomia em abril de 2013, com o objetivo de remover cistos que causavam dores intensas. No entanto, mesmo após o procedimento, ela continuou a sentir dores pélvicas e, ao buscar orientação médica, descobriu que ainda precisaria passar por outra cirurgia para a retirada dos ovários. No entanto, essa segunda cirurgia só poderia ser realizada após dois anos. A paciente alegou ter se sentido enganada, pois acreditava que seria submetida apenas à retirada do ovário, mas, sem sua autorização, também foi realizado a retirada do útero e das trompas.

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Em sua defesa, o médico alegou que não havia cistos no ovário, mas sim miomas no útero, o que o levou a alterar o procedimento durante a cirurgia, resultando em uma histerectomia. No entanto, a análise do material retirado confirmou a presença de miomas no útero da paciente, o que ela já tinha conhecimento. No entanto, a indicação cirúrgica não era para tratar dos miomas, mas sim dos cistos presentes no ovário.

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Além disso, a decisão ressalta a grave contradição nos documentos médicos sobre qual ovário apresentava os cistos, se o esquerdo ou o direito. No entanto, exames mais recentes confirmaram a presença de cistos em ambos os ovários da mulher.

A sentença enfatiza que, embora a remoção parcial do útero tenha sido realizada com o intuito de preservar a saúde da paciente, é reprovável a conduta do médico ao remover um órgão tão importante para a mulher sem o seu consentimento prévio. A situação seria diferente se a paciente estivesse correndo risco de vida sem a retirada parcial do útero e das trompas, o que não era o caso.

A decisão destaca que a conduta dos réus foi devastadora, resultando na menopausa precoce da paciente e consequentemente em sua infertilidade, causando lesões físicas e psicológicas que a acompanharão pelo resto da vida. A paciente teve seu direito sobre o próprio corpo violado, especialmente sobre sua capacidade de conceber ou não uma gestação, uma situação grave e irreversível. Diante disso, reconheceu-se a responsabilidade dos réus e a obrigação de indenizá-la.

O médico e o hospital foram condenados solidariamente a pagar R$ 50 mil à paciente como compensação por danos morais, além de juros a partir do evento danoso e correção monetária. A decisão ainda pode ser objeto de recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

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