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Hospital e funerária terão que indenizar família após troca de corpos em velório

Uma família viveu momentos de angústia e revolta durante o velório de um parente após descobrir, quatro horas depois do início da cerimônia, que o corpo presente no caixão não era do seu familiar, mas sim de um completo desconhecido. A situação ocorreu devido à falha na identificação por parte do hospital e da funerária responsáveis pelos procedimentos.
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Divulgação / Redes sociais

Uma família viveu momentos de angústia e revolta durante o velório de um parente após descobrir, quatro horas depois do início da cerimônia, que o corpo presente no caixão não era do seu familiar, mas sim de um completo desconhecido. A situação ocorreu devido à falha na identificação por parte do hospital e da funerária responsáveis pelos procedimentos.

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O parente faleceu em decorrência de complicações da Covid-19, em 2021, e, por medidas de segurança sanitária, o caixão permaneceu fechado, impossibilitando o reconhecimento do corpo antes do velório. No entanto, após quatro horas de cerimônia, a família foi informada sobre o equívoco, gerando choque e indignação.

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A 4ª Vara Cível da comarca de Lages condenou o hospital e a funerária ao pagamento de uma indenização de R$ 10 mil aos autores do processo, que são a esposa e os filhos do falecido. Ambas as partes recorreram da decisão: os autores alegaram que a indenização deveria ser majorada, enquanto o hospital argumentou não possuir responsabilidade pelo ocorrido, atribuindo a culpa exclusiva à funerária.

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No caso, o hospital contava com dois necrotérios, um geral e outro específico para vítimas da Covid-19 que ainda poderiam transmitir o vírus. O corpo do falecido estava no necrotério geral, uma vez que já haviam passado os 21 dias de transmissão do vírus. Entretanto, um funcionário da funerária foi erroneamente informado de que o corpo estava no outro necrotério. Ao chegar lá, deparou-se apenas com um cadáver, que assumiu ser o do parente dos autores.

O relator do caso ressaltou que, embora o hospital tenha aparentemente realizado a identificação correta do cadáver, não se pode ignorar o fato de que o nosocômio entregou e liberou a saída de um corpo de terceiro. Com base nisso, foi mantida a responsabilidade civil tanto do hospital quanto da funerária, que foram condenados ao pagamento da indenização por danos morais.

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