Um homem foi condenado a quatro anos de prisão em regime aberto e ao pagamento de uma multa por abusar sexualmente de uma cadela, na Comarca de Brusque, no Vale do Itajaí. O ato chocante foi testemunhado pelo próprio filho do acusado que, em setembro de 2020, o flagrou cometendo o crime em sua residência.
De acordo com documentos do tribunal, embora o réu tenha sido oficialmente notificado do processo, ele optou por não apresentar defesa. A sentença foi dada após uma avaliação detalhada das evidências e testemunhos apresentados durante o julgamento.
A pena privativa de liberdade originalmente imposta ao acusado foi substituída por uma restritiva de direitos, consistindo em uma prestação pecuniária no valor de um salário mínimo. Essa mudança significa que o réu não será encarcerado, mas deverá pagar uma quantia fixa como parte de sua punição.
Apesar da sentença, o réu tem o direito de recorrer da decisão em liberdade. Ainda não se sabe se ele planeja exercer esse direito.