Um trágico episódio manchou a celebração de fim de ano de duas empresas odontológicas, ocorrida em dezembro do ano passado no oeste de Santa Catarina. A alegria do encontro foi substituída por terror quando um desentendimento sobre o fim da festa e o compartilhamento de um narguilé resultou na morte de um funcionário.
De acordo com a acusação apresentada pelo Ministério Público, uma disputa entre dois grupos presentes – um do laboratório de prótese dentária onde o réu trabalhava, e o outro da clínica odontológica da qual a vítima fazia parte – transformou-se em uma discussão acalorada. A festa, que deveria ser uma comemoração amigável, se tornou um cenário de discórdia quando um dos presentes quis prolongar a celebração, enquanto o organizador do evento queria encerrá-la.
A discussão intensificou-se e culminou em violência física quando o acusado, após a recusa da vítima em compartilhar um narguilé, esfaqueou o colega no peito. Naquele momento, a vítima estava imobilizada por outra pessoa e não teve chance de se defender.
O réu foi então acusado formalmente de homicídio qualificado, mais especificamente de um homicídio cometido por motivo fútil e com o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Em resposta, o acusado recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), buscando a exclusão das qualificadoras em razão da falta de provas.
No entanto, após uma análise cuidadosa do caso, o relator da apelação concluiu que havia indícios suficientes que apontavam para a configuração do crime como qualificado, considerando tanto a motivação fútil como o recurso que dificultou a defesa da vítima. Portanto, a decisão inicial foi mantida, com a concordância unânime dos demais membros da 5ª Câmara Criminal do TJ-SC. Agora, o acusado enfrenta um julgamento por homicídio qualificado, encarando a possibilidade de uma pena severa pela morte de seu colega.