Em uma decisão recente do juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Itajaí, uma empresa de segurança foi sentenciada a pagar mais de R$ 22 mil em danos materiais, morais e estéticos a um formando. A ação foi movida depois que o jovem foi agredido com uma garrafa de vidro na cabeça durante uma briga generalizada em sua festa de formatura.
O formando alegou em sua ação que a briga se desenvolveu devido à omissão dos seguranças contratados para o evento. Segundo ele, os profissionais não intervieram na situação e nem foram localizados pelos participantes da festa durante o tumulto. Ele argumentou que isso demonstra o despreparo da empresa de segurança, que não contratou um contingente suficiente de profissionais para o evento.
Na sua decisão, o magistrado afirmou que o dano moral decorreu do sofrimento experimentado pelo autor, que presenciou uma briga generalizada em um contexto de falhas na prestação de serviços de segurança.
O juiz ressaltou que, além do medo e do pânico típicos de situações de tumulto, o formando ainda sofreu um golpe na cabeça durante o baile de formatura, que deveria ter sido um marco feliz em sua vida, uma comemoração do fim de um ciclo acadêmico. No entanto, devido aos incidentes, essa lembrança foi manchada.
O formando, que ficou com uma cicatriz no rosto e sofreu paralisia motora do ramo frontal esquerdo do nervo facial, receberá R$ 12 mil por danos estéticos, R$ 10 mil por danos morais e R$ 300 por danos materiais. Esses valores serão acrescidos de juros e correção monetária.
É importante ressaltar que a decisão de primeiro grau ainda é passível de recursos.