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Estado é condenado a indenizar professor em R$ 15 mil após levar facada de aluno

A Vara Única da comarca de Imaruí proferiu uma decisão condenando o Estado de Santa Catarina a indenizar um professor que foi surpreendido com um golpe de faca desferido por um aluno nas dependências da escola. O valor estipulado para a indenização por danos morais é de R$ 15 mil.
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Divulgação / Redes sociais

A Vara Única da comarca de Imaruí proferiu uma decisão condenando o Estado de Santa Catarina a indenizar um professor que foi surpreendido com um golpe de faca desferido por um aluno nas dependências da escola. O valor estipulado para a indenização por danos morais é de R$ 15 mil.

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De acordo com os autos, o incidente ocorreu em dezembro de 2022, logo após a entrega do boletim escolar, quando o aluno descobriu que seria reprovado. Nesse momento, o professor foi atacado pelo estudante, que estava armado com uma faca, e acabou ferido nas costas.

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O docente precisou se submeter a um procedimento cirúrgico para a remoção da arma do corpo e ficou incapacitado fisicamente por 15 dias. Além disso, enfrentou consequências psicológicas, necessitando de acompanhamento psicológico e psiquiátrico.

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Nos documentos apresentados pelo autor da ação, foram ressaltados pedidos feitos pela direção da escola à Secretaria de Educação, solicitando medidas de proteção, segurança e equipe multiprofissional, devido a um caso anterior de agressão e ameaça de aluno contra um professor durante uma atividade em sala de aula com a presença de pais, alunos e docentes.

A solicitação destacava a urgência de vigilância humana na escola, especialmente devido ao fim do ano letivo e à preocupação com a possibilidade de ocorrer uma situação similar.

A decisão ressaltou que, mesmo após o pedido de reforço por parte da direção da escola, a Secretaria de Educação permaneceu inerte e somente se manifestou solicitando vigilância humana para a escola após o ocorrido com o requerente.

O juízo destacou que o fato não pode ser considerado imprevisível, uma vez que casos de violência na escola já eram recorrentes e relatados pela diretora, que buscava auxílio do poder público para garantir a segurança do estabelecimento de ensino.

Diante da comprovação da omissão, do dano sofrido pelo professor e do nexo de causalidade, o Estado foi condenado a pagar a quantia de R$ 15 mil como compensação por danos morais, acrescidos de juros e correção monetária a partir do evento danoso. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

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