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Empresa de transporte indenizará mãe em R$10 mil por esquecer criança em van escolar

Em uma decisão recente, a 5º Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou que uma empresa de transporte escolar deverá pagar uma indenização de R$10 mil a uma mãe cuja filha de cinco anos foi esquecida no veículo por cerca de três horas. O incidente ocorreu em 12 de fevereiro de 2020, no final do terceiro dia de aula da criança.
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Divulgação / Redes sociais

Em uma decisão recente, a 5º Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou que uma empresa de transporte escolar deverá pagar uma indenização de R$10 mil a uma mãe cuja filha de cinco anos foi esquecida no veículo por cerca de três horas. O incidente ocorreu em 12 de fevereiro de 2020, no final do terceiro dia de aula da criança.

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O fato só foi percebido quando o motorista chegou em casa e encontrou a garota ainda no veículo. A mãe da criança, inconformada com a situação, entrou com uma ação contra a empresa, alegando que sua filha ficou sem ventilação, alimentação e água por um longo período.

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Inicialmente, a 2º Vara Cível da comarca de Araranguá concedeu uma indenização por danos morais no valor de R$15 mil. Entretanto, a empresa recorreu à 5º Câmara Civil, onde não negou o ocorrido, mas argumentou que forneceu todo o suporte para a criança, caracterizando o caso como um “mero aborrecimento”. Afirmou ainda que a criança não ficou mais do que uma hora no veículo.

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No entanto, a desembargadora relatora da matéria destacou o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que responsabiliza o fornecedor de serviços por danos causados ao consumidor devido a falhas na prestação do serviço. A desembargadora rejeitou o argumento da empresa de que o caso era apenas um aborrecimento, ressaltando que era uma criança pequena abandonada em um veículo fechado.

Ainda que a permanência da criança no veículo fosse de uma hora, como alegado pela empresa, a magistrada afirmou que a situação ainda seria capaz de causar sofrimento intenso na criança, que não tinha idade suficiente para entender o que estava ocorrendo.

A indenização foi então reajustada para R$10 mil, uma vez que a Câmara entendeu que não havia provas de que o dano sofrido se prolongou na vida da criança e também levou em consideração a situação financeira da empresa. A decisão foi unânime.

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