Um lamentável acidente ocorreu numa escola de Santa Catarina, resultando na perda do dedo mínimo da mão esquerda de uma estudante de 12 anos. O incidente, que aconteceu numa quadra esportiva da instituição, envolveu uma estrutura de metal desprotegida que, infelizmente, acabou causando a amputação. A mãe da criança, que trabalhava como professora na mesma escola, ficou em estado de choque ao testemunhar o trágico acidente.
Posteriormente, a 4ª Vara Cível da Comarca da Capital decidiu que a escola seria responsável por indenizar a menina em R$ 30 mil por danos morais e estéticos, além de indenizar a mãe em R$ 10 mil por danos morais. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a decisão.
Segundo relatos das vítimas apresentados no tribunal, a tentativa de reimplante do dedo foi prejudicada pela maneira inadequada como o membro foi armazenado por um funcionário da escola. Além disso, após o incidente, a menina passou a ser vítima de bullying no ambiente escolar, o que resultou na necessidade de transferi-la para outra instituição.
Em apelação ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, mãe e filha pediram o aumento do valor indenizatório, citando diagnósticos de sensibilidade dolorosa e dor fantasma na menina. A mãe também solicitou a concessão de uma pensão vitalícia.
A escola, no entanto, se defendeu argumentando que não havia nexo causal entre o incidente e o alegado dano psicológico sofrido pela professora. No entanto, durante o processo, ficou comprovado que a professora teve de se afastar do trabalho em diversas ocasiões, apresentando atestados de estresse e transtorno depressivo após o acidente.
O relator do caso afirmou: “De fato, é compreensível e até esperado que uma mãe sofra ao presenciar as dores e o sofrimento experimentados pela filha. […] Não há como afastar o nexo de causalidade entre o acidente e os episódios depressivos vivenciados pela genitora”.
Em decisão unânime, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu manter os valores das indenizações.