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Condenados por tráfico e mães podem ser beneficiados em mutirão carcerário em SC

O Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC), por meio da Portaria Conjunta GP/CGJ/GMF n. 1, de 26 de julho de 2023, instituiu o regime especial de atuação do Mutirão Processual Penal e criou a comissão de acompanhamento dos trabalhos.
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Divulgação / Redes sociais

O Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC), por meio da Portaria Conjunta GP/CGJ/GMF n. 1, de 26 de julho de 2023, instituiu o regime especial de atuação do Mutirão Processual Penal e criou a comissão de acompanhamento dos trabalhos.

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Com base no direito fundamental à duração razoável do processo e com o objetivo de garantir o cumprimento da legislação, além dos precedentes vinculantes do Supremo Tribunal Federal (STF), a força de trabalho no Judiciário catarinense segue até o dia 25 de agosto deste ano. A iniciativa é fundamentada em orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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O regime especial de atuação consiste na criação excepcional de métodos e rotinas coordenados para a gestão administrativa de reavaliação dos processos penais e das execuções penais.

Não serão beneficiadas as pessoas presas por crimes praticados mediante violência ou grave ameaça e contra seus descendentes. Já a comissão criada será responsável por coordenar a revisão dos processos e articular com as demais instituições do sistema de Justiça: Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil e Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa.

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Na prática, magistrados e magistradas das áreas criminal e de família, assim como os demais operadores do direito, reavaliarão os processos nos seguintes casos: prisões preventivas com mais de um ano; gestantes, mães e mulheres responsáveis por crianças e pessoas com deficiência presas cautelarmente; pessoas em cumprimento de pena em regime prisional mais gravoso do que o fixado na decisão condenatória; e pessoas cumprindo pena em regime diverso do aberto, condenadas pela prática de tráfico privilegiado.

Segundo a portaria, a reavaliação da situação jurídica das pessoas privadas de liberdade considerará os apenados e os que aguardam julgamento. Em razão da prisão provisória, serão reavaliados os requisitos que ensejaram a custódia processual e a possibilidade de substituição da prisão por medida cautelar alternativa. No caso de gestantes, mães e mulheres responsáveis por crianças e pessoas com deficiência, existe a possibilidade de substituição por prisão domiciliar ou medidas alternativas à prisão.

Em relação aos condenados, haverá análise sobre a possibilidade de progressão de regime, incluída a hipótese de saída antecipada. Também será estudada a colocação em regime aberto, avaliando-se a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito, das pessoas condenadas exclusivamente pela prática de tráfico privilegiado.

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