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Cliente encontra larva em pão de queijo e mercado é condenado a pagar indenização

Um mercado de Lages, na Serra catarinense, foi condenado a pagar R$ 3 mil de indenização a uma cliente que encontrou uma larva em um pão de queijo vendido no local. Segundo o Poder Judiciário, ela conseguiu provar a situação através de fotos e vídeos. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
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Um mercado de Lages, na Serra catarinense, foi condenado a pagar R$ 3 mil de indenização a uma cliente que encontrou uma larva em um pão de queijo vendido no local. Segundo o Poder Judiciário, ela conseguiu provar a situação através de fotos e vídeos. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

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A larva encontrada no pão de queijo é conhecida como coró. A indenização paga será acrescida de juros e correção monetária.

Segundo o G1 a cliente entrou com a ação. Ela contou no processo que comprou seis pães de queijo no mercado em abril deste ano. Todos os familiares dela comeram o alimento.

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Quando pegaram o último pão de queijo, viram um corpo estranho, semelhante a uma larva. Segundo a cliente, a situação causou nojo, repugnância, pânico e ansiedade, e por isso ela resolveu entrar com o processo por danos morais.

Foto e vídeo provam que havia algo estranho no pão de queijo, conforme o Poder Judiciário. O mercado contestou e argumentou durante o processo que não poderia haver dano moral, já que a cliente não ingeriu o alimento.

Porém, o juiz Francisco Carlos Mambrini escreveu na decisão que um consumidor, ao comprar comida, tende a acreditar que está apta a ser consumida, desde que esteja dentro do prazo de validade. Dessa forma, não seria necessária uma análise prévia para verificar se há algum corpo estranho no alimento.

Assim, o juiz concluiu que a ingestão do pão de queijo não foi determinante para o reconhecimento do dano moral. Para determinar o valor da indenização, ele considerou o modesto porte financeiro do mercado e, principalmente, o caráter exemplar da reparação à cliente.

“Competia ao estabelecimento réu adotar as cautelas mínimas à comercialização do pão de queijo, porque a venda do alimento não é feita de forma congelada, sendo visíveis aos atendentes da panificadora, na hora de assar o produto, suas condições de consumo”, escreveu o juiz. A decisão é da 3ª Vara Cível de Lages.

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