Um casal homoafetivo, composto por duas mulheres, conseguiu, através da justiça, o direito de registrar uma criança que foi gerada através de inseminação artificial caseira. Agora, por determinação da 1ª Vara Cível da comarca de Canoinhas, onde foi tramitada a ação, o bebê teve assegurado o direito de ter o nome das duas mães na certidão de nascimento.
As mulheres, que vivem em união estável há 11 anos, recorreram a um amigo, que aceitou doar o sêmen sob a condição de anonimato e isenção de responsabilidade em relação à criança. A decisão de realizar uma inseminação artificial caseira foi tomada por conta do alto valor cobrado em clínicas de reprodução assistida.
Após o nascimento da criança, no momento do registro, o casal recebeu a informação da impossibilidade do ato devido à falta de legislação sobre inseminação caseira.
Diante disso, as mulheres ingressaram com um mandado de averbação da dupla maternidade da criança. Na sentença, o juiz Victor Luiz Ceregato Grachinski ressaltou que o reconhecimento confere respeito e dignidade às envolvidas.
“Essas mulheres já eram mães de fato e passaram a ser reconhecidas juridicamente. Conceder o registro é diminuir a discriminação em relação aos casais homoafetivos que não têm condições de arcar com o elevado custo de uma reprodução assistida, e resguardar os direitos fundamentais da criança”, argumentou.