O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) publicou nesta terça-feira (6/8) o reconhecimento da Indicação Geográfica (IG), na espécie Denominação de Origem (DO), para a região de Luiz Alves, em Santa Catarina, produtora de cachaça e aguardente.
Com esse registro, o instituto chega a 126 IGs reconhecidas no Brasil, sendo 88 Indicações de Procedência – IP (todas nacionais) e 38 DOs (28 nacionais e 10 estrangeiras).
De acordo com a documentação apresentada pelos produtores, as primeiras cachaças de Luiz Alves remontam ao século XX, uma vez que a produção de açúcar foi uma atividade econômica importante desde o início da colonização desse município catarinense. A cachaça artesanal, inicialmente produzida em pequena escala, logo se tornou um produto relevante para o comércio da cidade, o que pode ser explicado por suas características diferenciadas.
Uma peculiaridade na fabricação da aguardente é o uso do melado como matéria-prima da fermentação, no lugar do caldo de cana fresco. Além disso, são utilizadas leveduras nativas, que não existem em outro lugar do Brasil, em vez das industrializadas.
Em Luiz Alves, a utilização de leveduras locais proporciona uma fermentação de baixa velocidade, que produz álcoois de qualidade elevada, quando comparados àqueles obtidos de fermentos industrializados.
As leveduras são fatores naturais que trazem complexidade, harmonia, persistência e equilíbrio sensorial à bebida produzida em Luiz Alves. Cepas de leveduras únicas de cada um dos alambiques da região podem conferir também aromas e sabores singulares ao produto, trazendo notas de amêndoas, mel, café e traços minerais.
É interessante ressaltar que há um compartilhamento das leveduras entre os produtores, o que, de acordo com eles, ajuda a promover um processo coletivo de aprimoramento e seleção das leveduras específicas que caracterizam a bebida de Luiz Alves.
A temperatura amena e o clima local temperado úmido da região também influenciam na qualidade da cachaça e da aguardente, uma vez que são considerados favoráveis ao envelhecimento das bebidas, reduzindo a evaporação da água e mantendo o teor alcoólico desejado. Some-se aos fatores naturais a tradição e a experiência familiar, passada de geração em geração, e o resultado é um produto de qualidade diferenciada, diretamente ligado ao meio geográfico em que se encontra, o que foi considerado no reconhecimento como Denominação de Origem.
Com o objetivo de divulgar essas características e reforçar o orgulho que os produtores sentem por seu produto tradicional, é realizada no município, desde 1984, a Festa Nacional da Cachaça (Fenaca), que é a principal festividade da cidade. Além disso, uma lei estadual reconhece o município de Luiz Alves como Capital Catarinense da Cachaça – Terra da Cachaça, com o intuito de promover visibilidade para o produto da região e fortalecer a economia e o turismo locais.
Entendendo a Indicação Geográfica
A IG é um sinal constituído por nome geográfico (ou seu gentílico) que indica a origem geográfica de um produto ou serviço. Apenas os produtores e prestadores de serviços estabelecidos no respectivo território (geralmente organizados em entidades representativas) podem usar a IG.
A espécie de IG chamada Indicação de Procedência (IP) se refere ao nome de um país, cidade ou região conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço.
Já a espécie Denominação de Origem (DO) reconhece o nome de um país, cidade ou região cujo produto ou serviço tem certas características específicas graças a seu meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.