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Avô é condenado por dar cachaça para netos de 16 e 15 anos ‘na roça’, em SC

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) ratificou que fornecer bebida alcoólica a menores de idade, mesmo que sejam parentes próximos, é crime. A condenação de dois homens em um município do oeste do Estado foi mantida pela corte. Os delitos ocorreram separadamente, mas no mesmo mês e local, em abril de 2019, em um assentamento na região.
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Divulgação / Redes sociais

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) ratificou que fornecer bebida alcoólica a menores de idade, mesmo que sejam parentes próximos, é crime. A condenação de dois homens em um município do oeste do Estado foi mantida pela corte. Os delitos ocorreram separadamente, mas no mesmo mês e local, em abril de 2019, em um assentamento na região.

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Com base no artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que tipifica como crime a venda, fornecimento, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a crianças ou adolescentes, os réus foram condenados a dois anos de detenção em regime aberto, além do pagamento de dez dias-multa.

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No primeiro caso, o réu serviu cerveja a dois irmãos menores de idade que trabalhavam na colheita de milho em sua propriedade. Em um momento posterior, entregou mais uma lata de cerveja a eles. Já o segundo réu serviu cachaça ao seu neto de 16 anos durante uma “roda de viola”.

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Os réus apelaram da sentença, alegando a atipicidade da conduta e argumentando que os adolescentes já estavam acostumados a consumir bebidas alcoólicas. No entanto, o desembargador relator do caso não aceitou esses argumentos, ressaltando que a materialidade do delito estava comprovada pelos depoimentos e evidências apresentadas.

A decisão do TJSC, tomada por unanimidade, reforça que o crime de fornecer bebida alcoólica a menores é formal e não depende da ocorrência de danos físicos diretos para configurar a infração.

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