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Advogado que mandou assassinar empresário por dívida em BC tem condenação mantida

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), por meio do seu Primeiro Grupo Criminal, confirmou na última semana a sentença proferida a um jurista acusado de orquestrar a execução de um empresário de Balneário Camboriú. A pena se mantém em 17 anos e 10 meses de reclusão, que será cumprida em regime fechado inicialmente, por conta dos crimes de homicídio qualificado e alteração de
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Divulgação / Redes sociais

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), por meio do seu Primeiro Grupo Criminal, confirmou na última semana a sentença proferida a um jurista acusado de orquestrar a execução de um empresário de Balneário Camboriú. A pena se mantém em 17 anos e 10 meses de reclusão, que será cumprida em regime fechado inicialmente, por conta dos crimes de homicídio qualificado e alteração de identificação de veículo.

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O cenário do crime remonta a janeiro de 2020, onde o empresário, que mantinha uma pendência financeira com o advogado, equivalente a R$ 100 mil devido a venda de um automóvel, foi brutalmente assassinado. A engenharia por trás do crime teve o advogado como seu principal articulador, que com o auxílio de sua namorada e de um amigo, planejou e executou o homicídio.

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A estratégia engendrada incluiu o roubo de um veículo em Itajaí, conduzido pelo homem contratado para efetuar o crime. A placa original do carro foi substituída por uma clonada, com o auxílio do advogado, para utilização do veículo durante o ato criminoso. O executor posicionou-se próximo à residência da vítima e disparou seis vezes contra o empresário, que saía de sua casa no momento.

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O advogado, que havia comissionado o crime, aguardava nas proximidades durante o acontecimento. O empresário, que se despedia de um amigo, foi alvejado e veio a óbito.

Contra a decisão da justiça, o advogado recorreu, alegando a nulidade do processo. Em sua defesa, argumentou que a apreensão e a busca efetuadas durante a investigação, além da extração de informações dos equipamentos confiscados, ocorreram sem o mandado judicial adequado. Além disso, contestou que a sessão de julgamento dos réus não foi realizada de maneira unificada.

No entanto, as justificativas do réu foram consideradas insustentáveis pelo desembargador encarregado da revisão criminal. O magistrado esclareceu que tanto a busca e apreensão quanto a extração de dados dos dispositivos móveis foram legitimadas pela autoridade competente.

Quanto à sessão de julgamento, o desembargador refutou a alegação de nulidade. Segundo o relator, a decisão do juiz do Tribunal do Júri de separar o julgamento dos réus após a confirmação do estouro da urna se alinha aos princípios de celeridade e economia processual. A deliberação do Primeiro Grupo de Direito Criminal do Tribunal foi unânime em manter a sentença.

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