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EXCLUSIVO: Itatiaia derrota a prefeitura de Tijucas e volta ao campeonato

Após a polêmica expulsão do Itatiaia, justiça deu liminar de tutela de urgência para que o time volte ao Campeonato Municipal de Futebol Amador de Tijucas
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Lorran Barentin / Jornal Razão

Martelo batido. Itatiaia venceu a disputa fora dos campos e agora enfrentará o Cervejão para definir quem será o grande finalista do Campeonato Municipal de Futebol Amador de Tijucas.

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O Itatiaia foi expulso da competição pela FME após diversas controvérsias e confusões, desde a suspensão de jogadores até a derradeira suspensão do próprio time do campeonato. 

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Segundo o Fórum da Comarca de Tijucas, ao se analisar o Regulamento como um todo, verifica-se que o procedimento para a apresentação de protesto (previsto no art.43) não estabelece a oitiva prévia da equipeou dos atletas eventualmente penalizados, mas uma única previsão de recurso da decisão da Comissão à FME.

Além disso, considerando que o Campeonato de Futebol Amador de Tijucas, organizado pela Fundação Municipal de Esportes, não pertence a nenhuma Liga Desportiva ou faz parte da Federação Catarinene de Futebol, não está sujeito à Justiça Desportiva e, portanto, sua única instância recursal seria a Justiça Comum.

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Assim, vedado o acesso ao Poder Judiciário, tem-se a FME como primeira eúnica instância dentro do Campeonato, denotando, portanto, clara violação do acesso à Justiça, conforme garantia prevista no art.5º, LX da CF/88:

LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados emgeral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes[…]”

Sabe-se, por outro lado, que a inserção desta cláusula é bastante comum em regulamentos de Campeonatos de Futebol, todavia ela só tem sua razão de existir quando há possibilidade de socorro à Justiça Desportiva – justamente para evitar que se acione a Justiça Comum em detrimento e até mesmo desprestigiando aquela. 

Todavia, como já destacado, no presente caso não há possibilidade de serecorrer à Justiça Desportiva, restando ao prejudicado a (única) opção de socorro ao Juízo Comum.

Quanto ao periculum in mora, considerando que a final do Campeonato está designada para o final de semana e que a impetrante foi eliminada em rodadas anteriores, não há dúvida quanto à urgência e risco de prejuízo aos participantes do Campeonato e até mesmo à FME considerando que há diversas despesas públicas envolvidas no Campeonato (tal como o pagamento de árbitros, por ex) e até mesmo do próprio pagamento do prêmio previsto para o vencedor.

A justiça também determinou a suspensão da partida final designada para o fim de semana e a reinserção da impetrante no Campeonato e permitir que possa regularmente dele participar desde a última partida em que foi impedida. 

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