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TIJUCAS: Lei que concede reajuste salarial ao magistério é sancionada

Lei 2.895 fixa o piso salarial para os profissionais do Magistério Público Municipal da Educação Básica
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Karina Peixoto Silva/PMT

O prefeito de Tijucas, Eloi Mariano Rocha, sancionou nesta terça-feira (22) a lei 2.895, que fixa o piso salarial para os profissionais do Magistério Público Municipal da Educação Básica e atualiza os valores iniciais dos níveis e referências da tabela de vencimento do quadro dos profissionais do magistério contemplados na Lei Complementar n° 41, de 20 de novembro de 2015.

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Pela lei, serão contemplados com o reajuste de 33,24% no piso salarial professores, coordenadores, orientadores e supervisores de todos os níveis, incluindo ainda, os professores aposentados e pensionistas que têm direito à paridade.

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Os valores serão repassados a partir do próximo vencimento e serão retroativos ao mês de janeiro de 2022.

“Tijucas é um dos poucos municípios que concedeu o reajuste com base no índice do piso salarial nacional dos professores. É uma medida importante, que reconhece e valoriza a nossa classe. Por isso todo o esforço da administração municipal a fim de garantir, de forma legal, este reajuste”, disse o prefeito.

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Texto: Karina Peixoto Silva/PMT

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