Foi sancionada em Florianópolis, nesta segunda-feira (4), uma lei que autoriza a internação voluntária ou involuntária de pessoas em situação de rua com dependência química ou transtornos mentais. A medida, proposta pelo Executivo, foi aprovada pela Câmara Municipal em fevereiro, em meio a casos de violência envolvendo esse grupo na capital catarinense.
A nova legislação permite que o município realize a internação de indivíduos sem moradia, mesmo contra a vontade deles, desde que haja um pedido formalizado por um familiar ou por um servidor público da área da Saúde, Assistência Social ou do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad). Além disso, a Guarda Municipal está autorizada a atuar em situações extremas de surto e violência, com o apoio do Ministério Público nas internações.
De acordo com a prefeitura, a internação será autorizada por um médico registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM) e, nos casos de internação involuntária, órgãos como o Ministério Público e a Defensoria Pública deverão ser notificados em até 72 horas. O período de internação será determinado com base na necessidade de desintoxicação do indivíduo, com um prazo máximo de 90 dias, sendo o término estabelecido pelo médico responsável. As despesas decorrentes da internação serão custeadas pelo orçamento municipal.
A decisão de sancionar a lei foi motivada por um levantamento realizado pela prefeitura no início do ano, que apontou uma mudança no perfil das pessoas em situação de rua na cidade, com um aumento nas situações de violência. Entre os casos relatados estão uma tentativa de estupro no centro da cidade e o assassinato de um adolescente por um homem sem moradia.
Entretanto, a medida enfrentou oposição das Defensorias Públicas da União e do Estado de Santa Catarina, que recomendaram a suspensão do projeto. As entidades defenderam a priorização do tratamento ambulatorial e o fortalecimento dos serviços da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) no município.