Família de mulher degolada consegue a guarda do filho mais velho

A criança estava com os avós paternos, mas a decisão foi revertida na noite desta sexta-feira (29)

A família da mulher de 23 anos que fui degolada juntamente ao seu filho, de apenas três meses, em Blumenau, no Vale do Itajaí, conseguiu a guarda provisória do filho mais velho da vítima na noite desta sexta-feira (29). O advogado da família, Paulo Fernando Gruber, confirmou a informação à imprensa.

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A criança foi a única que sobreviveu após o ataque do pai, Kelber Henrique Pereira, que assassinou sua mãe, Jéssica Ballock, e seu irmão recém-nascido, Théo Pereira. As duas vítimas foram encontradas em um quarto, sendo o bebê morto na cama e a mulher caída no chão. A Polícia Civil afirma que ele é responsável pelas mortes.

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Kelber foi encontrado no interior de São Paulo, na última terça-feira (26) e segue preso enquanto aguarda transferência para Blumenau. Ao ser indagado, o suspeito admitiu ter cometido os homicídios, sendo o registro feito através de uma gravação. A defesa dele não foi encontrada pela imprensa.

A criança está em Munhoz, cidade de Minas Gerais. A Justiça do estado havia decidido manter, em primeiro momento, a guarda com a avó paterna. Contudo, a família materna pediu à Justiça de Blumenau se manifestar acerca da decisão, e, em decisão conjunta com o Ministério Público, a guarda foi revista.

“Deram uma decisão que a competência é de Blumenau. Determinou a guarda provisória dos avós maternos, pediu que a criança fosse entregue voluntariamente num prazo de 24 horas para os avós maternos e encaminhou a decisão para Minas Gerais”, relatou o advogado.

A decisão foi divulgada por volta das 18h desta sexta, fazendo com que o processo fosse encaminhado de Minas Gerais para Santa Catarina.

“Ou seja, aquela decisão inicial foi declarada incompetente e prevaleceu a decisão de Blumenau”, explicou Gruber.

Gruber explicou os próximos passos e afirmou ainda não ter notícias do menor.

“Não tenho a informação se o menino vai ser entregue de forma voluntária aos avós maternos. Como a advogada [da avó paterna] ainda não fez contato, processualmente a senhora [avó paterna] não foi intimada da decisão. A partir do momento em que ela for intimada, tem o prazo de 24 horas para entregar a criança de forma voluntária. Se não entregar, o juízo faz um mandado de busca de apreensão”, informou.

DISPUTA PELA GUARDA

Depois da prisão do agressor, dois pedidos de guarda provisória da criança foram feitos simultaneamente, conforme a Polícia Militar de Minas Gerais informou à imprensa. Cada um foi feito por parte da família e em comarcas diferentes.

As duas partes receberam decisões favoráveis na quinta-feira (28), entretanto, prevaleceu o pedido dos parentes paternos, que receberam um parecer da Justiça de MG mais cedo. Antes disso, a criança estava sob os cuidados do Conselho Tutelar.

A família materna do menino, que entrou com o pedido pela justiça de Blumenau, conseguiu reverter a decisão ao seu favor nesta sexta.

Com informações de NSC Total

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