Mulher que matou marido com golpe de machado na cabeça, vai receber pensão por morte

Em uma decisão histórica, a Justiça Federal concedeu o benefício de pensão por morte a uma mulher que viveu em união estável com seu companheiro, vítima de violência doméstica por parte dele.

Em uma decisão histórica, a Justiça Federal concedeu o benefício de pensão por morte a uma mulher que viveu em união estável com seu companheiro, vítima de violência doméstica por parte dele. O homem, que já havia sido preso três vezes por agressões contra a mulher e seus filhos, morreu após ser atingido na cabeça por um golpe de machado durante uma luta travada com a parceira, em uma situação de legítima defesa.

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A autora do pedido de pensão relatou que, durante anos, foi vítima de agressões físicas e psicológicas, sendo forçada a fugir com seus filhos para a casa de irmãs em várias ocasiões. O agressor, descrito como ficando transtornado quando bebia, foi preso por suas ações violentas, cumprindo uma pena de oito anos. Contudo, ao sair da prisão pela última vez, desobedeceu uma ordem de restrição prevista na Lei Maria da Penha e voltou a confrontar a mulher, resultando em sua morte.

Levado a julgamento pelo Tribunal do Júri, a mulher foi absolvida da acusação de homicídio, reconhecendo-se a legítima defesa. No processo de concessão da pensão, a 4ª Vara Federal de Joinville aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero 2021 do CNJ, destacando a vulnerabilidade e a falta de recursos da autora, que não é alfabetizada e nunca teve registro formal de emprego enquanto viveu com o companheiro. Além disso, na época do óbito, seus dois filhos eram menores de idade, com 9 e 11 anos.

Em sua sentença, proferida no dia 7 de agosto, o juiz Gabriel Urbanavicius Marques sublinhou que as separações temporárias do casal foram motivadas pela violência doméstica, não descaracterizando a união estável. “A dependência econômica da autora em relação ao companheiro manteve a união estável, o que é característico em casos de violência doméstica”, afirmou o magistrado.

O juiz também observou que a autora foi absolvida da acusação de homicídio, não sendo juridicamente indigna para receber a pensão. O benefício foi concedido retroativamente desde 11 de setembro de 2022, data em que foi feito o requerimento inicial.

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A decisão ainda cabe recurso.

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